Sinal trocado

Sérgio José Dulac Müller. Foi ele quem me entrevistou quando fiz concurso para juiz. Ele e o Roenick. Depois, com o Favretto, fez minha banca em Direito Comercial.

Bom de conversa, foi quem conduziu a entrevista, e, como eu próprio resolvi não seguir os prudentes conselhos que haviam me dado, de esconder minhas inclinações ideológicas e a militância que tivera alguns anos antes, logo o assunto enveredou para a política, ele com suas posições liberais, eu uma pessoa de esquerda.

Não lembro de tudo o que se disse ali, mas lembro que em dado momento ele me perguntou se, como juiz, aplicaria o Direito Alternativo. Eu não pensava sobre isso, sempre me mantivera distante dessas discussões, numa época em que as dificuldades da advocacia me faziam trabalhar muito, e o pouco tempo que me sobrava era dedicado a estudar para o concurso.

Mas a questão era delicada para um concursando que já comunicara ao entrevistador sua inclinação ideológica, porque o Direito Alternativo havia se notabilizado nos anos anteriores por seu posicionamento doutrinário crítico e jurisdição engajada e era conhecido por inspirar um grupo de juízes a julgar contra a lei quando a considerava injusta.

Um pouco porque, para minha tardia opção pela magistratura, passei antes por um processo de convencimento sobre aplicar a lei, um pouco porque havia recentemente lido um artigo do Ruy Rosado, no qual criticava a ideia de seu descumprimento, ao sustentar que a justiça poderia ser feita com base nos princípios constitucionais, segui por essa linha de dizer que a jovem Constituição assegura muitos direitos, para cujo deferimento não é necessário me opor ao direito positivado.

Saí de lá com a sensação de que causara boa impressão. Depois, quando o Sérgio Müller me recebeu na banca de Direito Comercial, disse que eu escolhesse o tema sobre o qual discorreria. Minha resposta não foi a do candidato seguro que tudo sabe, mas quase o blefe de quem tem mão fraca: Comercial era uma das matérias em que eu não ia bem, não tinha mais que meia dúzia de frases prontas sobre qualquer assunto, e eu próprio escolher o tema sobre o qual falaria me deixaria na frágil obrigação de ser ótimo. Respondi que fazia questão de sortear a matéria.

Se bem me lembro, caiu Falências. Respondi razoavelmente a primeira pergunta, sofrivelmente a segunda e fui me atrapalhando, até quase entrar em pânico, quando, não sei por que mágica, consegui meter Bobbio na história. Direita e esquerda havia sido publicado em português há pouco, e minha arguição de Comercial terminou com um debate que oscilou entre política e jusfilosofia.

A nota foi sofrível, mas atingi o objetivo, que era apenas não ser reprovado.

Depois, por mais quinze anos o encontrava ocasionalmente, e ele sempre puxava o debate sobre seu liberalismo, com marcada defesa dos direitos individuais, dizendo-se mais de esquerda que muito comunista. Para isso, invocava seus debates de Câmara com o Sérgio Gischkow Pereira, nos quais, segundo dizia, muitas vezes a posição mais avançada era a dele.

Se trago essa lembrança, e com ela homenageio um intelectual conservador de um tipo que já não se vê*, não é porque quisesse falar do Sérgio Müller, é porque me lembrei do texto do Ruy Rosado e de como ele me permitiu responder a escorregadia questão do Direito Alternativo.

Sempre tive a impressão de que o Sérgio, que, mesmo liberal, tinha sua fichinha guardada no DOPS, não me prejudicaria por uma resposta mais engajada, mas havia que ter cautela, e defender o descumprimento da lei não era propriamente uma resposta própria a um candidato.

O fato é que passei no concurso, e logo descobri que julgar contra a lei não era uma coisa de perigosos comunistas. Na verdade, o que os tornava perigosos não era julgar contra a lei, mas quererem fazer justiça social, o que era e continua sendo intolerável neste país.

Talvez o primeiro episódio em que tive a plena convicção de que não é preciso observar a lei tenha sido a decisão do Supremo de que a limitação constitucional dos juros em 12% não era autoaplicável. Lembro bem do debate que então se fazia: a lei não podia mudar a economia e esse dispositivo quebraria o Brasil.

O fato é que o Supremo foi sensível aos apelos e, diante de uma norma que não deixava nenhuma sombra de dúvida sobre seu significado, disse que a regra constitucional não estava valendo. Argumentos para chegar a esse resultado houve vários, inclusive a fragilíssima, mas reiterada, afirmação de que não estava claro o conceito de juros reais. O fato é que a Constituição não podia limitar os juros em 12%, porque nesse caso o Brasil, único país do mundo que praticava uma taxa superior a 12% reais, quebraria, e o Supremo achou o argumento para que não limitasse, apesar da clareza do texto.

Entre nós, a ideia de que “a Constituição é o que o Supremo diz que ela é” em muito ultrapassou a função interpretativa, para, com frequência crescente, fazer do Supremo veículo de expressão de vontades, que o tornaram também constituinte. E a Constituição passou a ter seu texto retorcido para qualquer lugar.

Mas a questão não para no Supremo, e nem ao menos sei se foi lá que começou. O fato é que, cada vez mais e de modo mais preocupante, a vontade se sobrepõe à lei.

E, quando o juiz doutrinador acha inadequada a lei, não vê motivo para aplicá-la. Quando se dá ao trabalho, traz lá um discurso de que a Constituição reflete o pensamento ideológico vigente na década de 80 e há muito superado pela melhor doutrina, que também interpreta a seu gosto, e dá um jeito de decidir como ele próprio pensa que deve ser. Se precisar, faz até passeata, ele que acha intolerável e antidemocrático ser pressionado na sua jurisdição.

Mas há uma diferença com o Direito Alternativo, e é uma pena que o Sérgio Müller não esteja aqui para apontá-la: é o sinal trocado. Se o sistema de princípios da Constituição de 1988 contemplou os mais generosos propósitos do Direito Alternativo, esvaziando sua característica mais marcante, hoje a moda é ignorar não só a lei, mas os próprios princípios constitucionais. E com apoio da mídia.

Sérgio Müller está bem representado neste meu texto de 2015.

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