A frase tem vindo de vários quadrantes, sempre em tom de exultação: “Ainda há juízes em Berlim.”
Sei, é dessas expressões que se vulgarizam e com isso passam a ter seu sentido diluído. Nesse caso, passou a ser utilizada cada vez que alguém deseja comemorar uma decisão judicial, qualquer que seja.
Quando a conheci, ela ainda não era moda – tanto que não a conhecia –, e a vi num contexto em que quem a utilizou mencionava a corajosa resistência do Judiciário alemão ao nazismo.
Era uma época sem internet e seus mágicos saites de busca, e só anos depois vim a descobrir que ela nada tinha a ver com o nazismo, sob o qual nem mesmo houve muita resistência no Judiciário.
Agora, que já existem os saites de busca, também não me é necessário contar a história do moleiro de Sans-Souci, que, dizendo que levaria a questão aos juízes de Berlim, resistiu à pretensão de Frederico II de lhe tomar o moinho.
O fato é que a frase se tornou emblemática da existência de um Judiciário capaz de proteger os fracos diante da investida dos poderosos, um Judiciário de garantias: enquanto houvesse juízes em Berlim, nenhum soberano seria capaz de sobrepor seus caprichos aos direitos de um homem comum.
Depois, na medida em que se tornou moda, passou a ser utilizada com cada vez menos critério, de modo que hoje nem mesmo os saites de busca são capazes de, com uma consulta básica, impedirem o apagamento do seu conteúdo.
Não sei se, tivesse o moleiro de fato procurado os juízes de Berlim, eles teriam lhe dado razão, naqueles meados do século XVIII, em que Frederico mantinha o poder absoluto enquanto discutia filosofia com Voltaire, mas a frase permaneceu como uma feliz expressão, que, destacando-se do conto em que foi inserida, passou a simbolizar a contenção do poder pelo Judiciário.
Desde então, muita coisa aconteceu em Berlim, que se tornou nazista, foi bombardeada, dividida e voltou a se unificar. Sob o nazismo, muitos juízes foram exonerados, mas a maior parte permaneceu e deu sua contribuição ao poder, negando direitos ao moleiro. Ao longo de duzentos anos, muitos juízes passaram por lá, e não sei quantos teriam acolhido sua demanda.
Não de Berlim, mas de Hamburgo, é Claus Roxin, responsável por ter introduzido no Direito Penal moderno o princípio da insignificância, mas hoje mais conhecido entre nós pela Teoria do Domínio do Fato. Roxin diz que os brasileiros não entenderam direito sua teoria e a aplicaram mal, e disso concluo que talvez nossos juízes apliquem o Direito de um modo ligeiramente diferente daquele aplicado em Berlim.
Por isso, embora não me surpreenda, estranho quando aqui ouço que ainda há juízes em Berlim, nessa novilíngua da pós-Democracia, que louva o poder punitivo exercido por inferências. Só não sei se quem assim fala sabe que há um moleiro na história.
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