Num dia de grandes manifestações, em que não acredito haja uma identidade de propósitos entre todos aqueles que vão para a rua, mas vejo forte, inclusive entre os organizadores, o discurso do impeachment, penso que, mais do que simplesmente entrar na guerra das acusações recíprocas, é importante fazer ver aos tantos que pelas mais diferentes razões aderiram ao dia de protestos o quão antidemocrática é a tese do impedimento.
Os crimes de responsabilidade do Presidente da República que podem ensejar o impedimento estão descritos no art. 4º da Lei 1.79/50, nos seus oito incisos. São os atos que atentarem contra a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; o cumprimento das decisões judiciárias.
No caso de Dilma, que os defensores do impeachment pretendem acusar a partir das investigações da Operação Lava Jato, a única coisa que existe são afirmações vagas de um delator acerca de seu conhecimento do esquema de propinas.
Não pesa sobre ela acusação referente à época em que presidiu o Conselho de Administração da Petrobrás, e, mesmo que houvesse, isso não poderia ensejar o processo de impeachment, porque ela não era Presidente da República, e portanto não podia ter cometido crime de responsabilidade de Presidente da República.
Por outro lado, a alegação de que, já como Presidente, tomou conhecimento dos fatos e se manteve omissa são tão desprovidas de qualquer fundamento que nem ao menos ensejaram o pedido de investigação por parte do Procurador Geral da República.
Dadas essas ponderações, poderia alguém responder que, se é assim tão fácil, não há motivo para preocupações, porque a Presidente não será processada.
Pelo contrário, a preocupação reside justamente aí. O processo de impedimento é admitido no nosso ordenamento jurídico, e o fato de ser instaurado e eventualmente resultar em afastamento do Presidente da República deve ser visto como absolutamente democrático se efetivamente há elementos para tanto, mas, quando não há tais elementos, a insistência nesse discurso, reforçado por pessoas com posição de poder e por grandes veículos de comunicação, não pode senão se caracterizar como iniciativa golpista.
Reiteradas vezes se ouve que o processo de impeachment é um processo político, numa distinção implicitamente estabelecida em relação ao processo judiciário. Isso significa mais do que dizer que se trata de um processo que tramita e é julgado no Congresso: significa também que a ele se aplicam regras menos rígidas, entre as quais a de que os julgadores (deputados e senadores) nem ao menos são obrigados a fundamentarem seu voto pelo impedimento.
A questão é que, posta essa natureza do processo, e construído um clima de polarização e revanche, não é de se descartar que as manifestações passem de um primeiro momento de simples protestos para um segundo momento de tentativa de inviabilização política, seguido da tentativa de impedimento. Assim, mesmo sem qualquer fundamento que possa justificar a ação, o fato político criado seria a porta de entrada para uma pantomima revestida de devido processo legal.
Além de trágico, porque revela a falta de comprometimento democrático de tantos e a fragilidade a que ainda está submetida a nossa democracia, tal encaminhamento seria também burlesco, porque, sem ter sido acusada, a Presidente seria julgada por um Congresso presidido por alguém que é investigado na Lava Jato. Em outras palavras: um provável réu julga pessoa que não teve ao menos cogitada sua responsabilidade. E não é só o presidente: mais 33 investigados na Lava Jato decidiriam se Dilma tem responsabilidade. Mais ainda: o presidente do Congresso é o segundo na linha de sucessão, e o terceiro é o presidente do Senado, também investigado. Assim, ironicamente, a condenação de uma inocente poderia abrir caminho a possíveis culpados.
Por isso, há que se ter bem claro: protestar é uma coisa, pregar o impeachment é outra; a diferença está entre exercer a democracia e pregar a sua quebra.
–
Escrevi este texto em 15 de março, dia da primeira grande manifestação de rua contra o Governo. O reli hoje, 2 de dezembro, dia em que foi aberto o processo de impeachment, e vejo que pouco mudou. A mudança mais significativa é a de que hoje se sabe das contas do presidente da Câmara dos Deputados na Suíça, onde circularam milhões de dólares de origem desconhecida, e que ele próprio responde a processo disciplinar na Câmara. Assim, a instauração do processo parece também instaurar a república do cinismo.
Deixe uma resposta